O aumento médio de 17% praticado desde o dia 8 de abril pela CPFL
Paulista nas tarifas de energia elétrica refletiu nas contas do mês de
maio e pegou os francanos de surpresa. O susto fez com que os
consumidores procurassem em suas contas um motivo para justificar a
cobrança de valores mais altos sem que a rotina de consumo tivesse
sofrido mudanças. “Costumava pagar R$ 130, no máximo R$ 150 e agora está
vindo R$ 170”, disse a pespontadeira Cristiane Moreira Cintra. “Conferi
o consumo de quilowatts e não mudou em relação aos outros meses. Sem
contar que no mês passado ainda estava calor, então o chuveiro nem foi
utilizado na potência máxima. Por causa disso fui olhar a minha conta e
vi a tarja verde imprensa que não faço ideia do que seja.”
Assim como Cristiane, outros consumidores associaram o novo valor à
bandeira verde, discriminada nas contas da CPFL. “Minha conta vinha
sempre cerca de R$ 40 e agora veio quase R$ 59. Vi essa bandeira verde
mas não sei o que estou pagando”, disse a cuidadora Elizabete Paixão.
Alguns consumidores chegaram a associar a bandeira à realização da Copa
do Mundo no Brasil e concluíram que por isso haveria uma cobrança maior
pelo fornecimento de energia elétrica.
Na verdade, esse reajuste não tem relação com as chamadas “bandeiras
tarifárias”, que podem aparecer nas cores verde, amarela ou vermelha.
Elas formam um sistema informativo implantado pela Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica) para sinalizar ao consumidor se o preço da
energia que está sendo gerada no país está mais caro ou mais barato.
Por exemplo: se chove pouco e o Brasil precisa acionar usinas térmicas, a
energia gerada fica mais cara e isso seria indicado ao consumidor pela
bandeira vermelha. Se o cenário for favorável para geração de energia,
ou seja, se houver chuva e reservatórios cheios nas hidrelétricas, o
custo é menor, então a bandeirinha é verde. Em casos intermediários a
bandeira amarela indicará possíveis alterações (veja quadro nesta
página).
Em 2015 a Aneel tornará obrigatória a indicação das bandeiras de alerta
para todas as companhias de energia, mas, para se antecipar, a CPFL vem
praticando a determinação desde 2013.
Sobre as tarifas
Cabe à Aneel regular os valores praticados pelas companhias do setor.
Isso ocorre em três situações: quando o contrato de concessão completa
um ano, sendo denominado Reajuste Tarifário Anual; no transcorrer de
quatro anos, quando há a Revisão Tarifária Periódica - que visa
equilibrar a economia financeira da concessão - e em casos atípicos,
através da Revisão Tarifária Extraordinária, que monitora alterações
significativas comprovadas nos custos da concessionária, modificando ou
extinguindo tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato.
Segundo a CPFL, o reajuste observado pelos consumidores, se enquadra no primeiro exemplo.
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