Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

terça-feira, 2 de julho de 2013

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS

 

FGTS

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS

COMO FAÇO PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

QUANTO EU TENHO DIREITO A RECEBER?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

EU PODEREI SACAR O DINHEIRO?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
 

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