Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

sábado, 24 de agosto de 2013

REDAÇÃO:: Meia-entrada: você é contra ou a favor, por quê?

Título: Metade para uns, dobrado para outros

A meia-entrada é um benefício que afeta economicamente vários grupos de indivíduos. A sua concessão é muito questionada porque há dinheiro envolvido e viola e princípio da universalidade. A atual legislação que incide sobre a meia-entrada faz com o que seria vantajoso acaba se tornando um obstáculo para obter um maior lucro e deste modo prejudica o empresário e indivíduos sem benefício.

Num artigo da Folha de São Paulo, Pablo Ortellado e Luciana Lima afirmaram que empresários comumente dobram o preço das atrações para evitar a perda de lucro. Então a meia-entrada é vantagem para algumas pessoas enquanto que para outras a sua falta vira uma desvantagem. A dobra do preço visa cobrir ainda o número de carteirinhas falsas, pois representam um dos entraves para os empresários. Percebe-se assim que além do benefício ser prejudicial para algumas pessoas, a sua aquisição ilegal surge como problema adicional.

Gestores de política pública afirmam que um fundamento da meia-entrada é a solidariedade social, a qual sugere que quem tem mais pague para quem tem menos. Mas esse fundamento não é convincente tendo em vista que os estudantes, ricos e pobres, usufruem deste benefício sem que haja critério de renda para a concessão do mesmo. E ainda pode se ressaltar que não se pode forçar a solidariedade, ela deve ser espontânea e do coração.

Portanto, a legislação deve ser alterada e inserir critérios de seleção baseados na renda e a deficiência física como meio facilitador. Seria inovador se o Estado custeasse a meia-entrada dos que possuem o benefício. Assim os empresários não precisariam aumentar o preço, quem não possui a meia-entrada pagaria o preço normal e o Estado estaria cumprindo um de seus deveres: o de dar assistência social aos mais carentes.

CORREÇÃO
 Metade para uns, dobrado para outros

A meia-entrada é um benefício que afeta economicamente vários grupos de indivíduos. A sua concessão é muito questionada porque há dinheiro envolvido e viola e [Correção: o] princípio da universalidade. A atual legislação que incide sobre a meia-entrada faz com o que seria vantajoso acaba [Correção: acabar] se tornando um obstáculo para obter um maior lucro e deste modo prejudica o empresário e [os] indivíduos sem benefício.

Num artigo da Folha de São Paulo, Pablo Ortellado e Luciana Lima afirmaram que empresários comumente dobram o preço das atrações para evitar a perda de lucro. Então a meia-entrada é vantagem para algumas pessoas enquanto que para outras a sua falta vira uma desvantagem. A dobra do preço visa cobrir ainda o número de carteirinhas falsas, pois representam um dos entraves para os empresários. Percebe-se assim que além do benefício ser prejudicial para algumas pessoas, a sua aquisição ilegal surge como problema adicional.

Gestores de política pública afirmam que um fundamento da meia-entrada é a solidariedade social, a qual sugere que quem tem mais pague para quem tem menos. Mas esse fundamento não é convincente tendo em vista que os estudantes, ricos e pobres, usufruem deste benefício sem que haja critério de renda para a concessão do mesmo. E ainda pode se [Correção: pode-se] ressaltar que não se pode forçar a solidariedade, ela deve ser espontânea e do coração [Você diz isso, mas no último parágrafo diz que o Estado apresenta o dever de dar assistência social aos mais carentes (o que não deixa de ser verdade). No entanto, é dever do indivíduo (como cidadão e como indivíduo mesmo) ser solidário com o próximo. Várias correntes filosóficas e principalmente sociológicas (estou deixando algumas fontes nas notas de correção) defendem a solidariedade social. Portanto, como o seu argumento não tem base central, considero ele como inválido]

Portanto, a legislação deve ser alterada e [nela deve-se] inserir critérios de seleção baseados na renda e a [na] deficiência física como meio facilitador. Seria inovador se o Estado custeasse a meia-entrada dos que possuem o benefício. Assim os empresários não precisariam aumentar o preço, quem não possui a meia-entrada pagaria o preço normal e o Estado estaria cumprindo um de seus deveres: o de dar assistência social aos mais carentes.

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