Título: Metade para uns, dobrado para outros
A
meia-entrada é um benefício que afeta economicamente vários grupos de
indivíduos. A sua concessão é muito questionada porque há dinheiro
envolvido e viola e princípio da universalidade. A atual legislação que
incide sobre a meia-entrada faz com o que seria vantajoso acaba se
tornando um obstáculo para obter um maior lucro e deste modo prejudica o
empresário e indivíduos sem benefício.
Num artigo da Folha de
São Paulo, Pablo Ortellado e Luciana Lima afirmaram que empresários
comumente dobram o preço das atrações para evitar a perda de lucro.
Então a meia-entrada é vantagem para algumas pessoas enquanto que para
outras a sua falta vira uma desvantagem. A dobra do preço visa cobrir
ainda o número de carteirinhas falsas, pois representam um dos entraves
para os empresários. Percebe-se assim que além do benefício ser
prejudicial para algumas pessoas, a sua aquisição ilegal surge como
problema adicional.
Gestores de política pública afirmam que um
fundamento da meia-entrada é a solidariedade social, a qual sugere que
quem tem mais pague para quem tem menos. Mas esse fundamento não é
convincente tendo em vista que os estudantes, ricos e pobres, usufruem
deste benefício sem que haja critério de renda para a concessão do
mesmo. E ainda pode se ressaltar que não se pode forçar a solidariedade,
ela deve ser espontânea e do coração.
Portanto, a legislação
deve ser alterada e inserir critérios de seleção baseados na renda e a
deficiência física como meio facilitador. Seria inovador se o Estado
custeasse a meia-entrada dos que possuem o benefício. Assim os
empresários não precisariam aumentar o preço, quem não possui a
meia-entrada pagaria o preço normal e o Estado estaria cumprindo um de
seus deveres: o de dar assistência social aos mais carentes.
CORREÇÃO
Metade para uns, dobrado para outros
A meia-entrada é um
benefício que afeta economicamente vários grupos de indivíduos. A sua
concessão é muito questionada porque há dinheiro envolvido e viola e [Correção: o] princípio da universalidade. A atual legislação que incide sobre a meia-entrada faz com o que seria vantajoso acaba [Correção: acabar] se tornando um obstáculo para obter um maior lucro e deste modo prejudica o empresário e [os] indivíduos sem benefício.
Num
artigo da Folha de São Paulo, Pablo Ortellado e Luciana Lima afirmaram
que empresários comumente dobram o preço das atrações para evitar a
perda de lucro. Então a meia-entrada é vantagem para algumas pessoas
enquanto que para outras a sua falta vira uma desvantagem. A dobra do
preço visa cobrir ainda o número de carteirinhas falsas, pois
representam um dos entraves para os empresários. Percebe-se assim que
além do benefício ser prejudicial para algumas pessoas, a sua aquisição
ilegal surge como problema adicional.
Gestores de política
pública afirmam que um fundamento da meia-entrada é a solidariedade
social, a qual sugere que quem tem mais pague para quem tem menos. Mas
esse fundamento não é convincente tendo em vista que os estudantes,
ricos e pobres, usufruem deste benefício sem que haja critério de renda
para a concessão do mesmo. E ainda pode se [Correção: pode-se] ressaltar que não se pode forçar a solidariedade, ela deve ser espontânea e do coração [Você
diz isso, mas no último parágrafo diz que o Estado apresenta o dever de
dar assistência social aos mais carentes (o que não deixa de ser
verdade). No entanto, é dever do indivíduo (como cidadão e como
indivíduo mesmo) ser solidário com o próximo. Várias correntes
filosóficas e principalmente sociológicas (estou deixando algumas fontes
nas notas de correção) defendem a solidariedade social. Portanto, como o
seu argumento não tem base central, considero ele como inválido]
Portanto, a legislação deve ser alterada e [nela deve-se] inserir critérios de seleção baseados na renda e a [na]
deficiência física como meio facilitador. Seria inovador se o Estado
custeasse a meia-entrada dos que possuem o benefício. Assim os
empresários não precisariam aumentar o preço, quem não possui a
meia-entrada pagaria o preço normal e o Estado estaria cumprindo um de
seus deveres: o de dar assistência social aos mais carentes.
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