Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

quarta-feira, 10 de julho de 2013

STF nega pedido de retomada das atividades da Telexfree

 
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Grupo de divulgadores queria manter repasses previsto em contrato.
Empresa é investigada por suposto esquema de pirâmide financeira. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou nesta quarta-feira (10) pedido de grupo de divulgadores da empresa Telexfree, no Paraná, pela retomada das atividades da empresa, suspensas desde junho por decisão a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
A empresa está sendo investigada pelo Ministério Público em vários estados, por suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira, considerado crime contra a economia popular.
Segundo o MP, a Telexfree utiliza como “disfarce” um tipo de estratégia empresarial conhecido marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.
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Os divulgadores afirmam que a decisão da justiça do Acre fere seu direito “líquido e certo” de receber pagamentos devidos pela empresa, de acordo com os contratos firmados. Outro argumento é de que a empresa “honra com seus compromissos” e não há ainda provas de que tenha cometido qualquer irregularidade.
Para o grupo, não há motivos para a suspensão total das atividades e seria suficiente apenas impedir o cadastramento de novos contratantes ou nomear um interventor.
“Os danos enfrentados pelos impetrantes [divulgadores] e demais contratantes da empresa pela malsinada decisão judicial são de difícil, senão impossível reparação, prejudicando sobremaneira a esfera patrimonial e reputação dos impetrantes, como da própria empresa”, afirma o grupo de divulgadores.
Na decisão, o ministro afirma que o STF não tem competência para julgar um mandado de segurança contra uma decisão de outro tribunal. Segundo Celso de Mello, o pedido deveria ter sido feito ao Tribunal de Justiça do Acre.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a competência dos próprios Tribunais para processar e julgar, em sede originária, os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissões”, justificou o ministro.
A decisão foi dada pelo ministro Celso de Mello, que ocupa temporariamente a presidência no recesso, enquanto o ministro Joaquim Barbosa retorna de um evento, na Holanda, que reuniu ministros de Supremas Cortes de todo o mundo.
A Telexfree trabalha com a prestação de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). O modelo de trabalho da empresa considerado ilegal se baseia na venda de pacotes a "divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam" novos revendedores. Para tornar-se um divulgador, o interessado precisa pagar uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289.

 

 

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