CÂMARA
Projeto de Lei 'proíbe' a instalação de feiras itinerantes em Franca
Além de regras elementares, como a licença junto à Prefeitura, certificado de vistoria dos bombeiros e comprovante de pagamento de impostos, a proposta exige cópia do contrato social ou registro de empresário registrados na Junta Comercial Estadual de todos os participantes, inscrição de todos no CNPJ, croqui indicativo de localização de cada boxe comercial, estudo de impacto de vizinhança, obrigação de fornecimento de notas fiscais, cessão de espaço para instalação de postos do Procon, Polícia Militar e Secretaria de Estado da Fazenda, banheiros adaptados, rampas de acesso e vagas de estacionamento para idosos e deficientes, etc.
Toda a documentação necessária deverá ser apresentada com 30 dias de antecedência. A montagem da estrutura precisa ficar pronta 24 horas antes da abertura da feira para que possa ser vistoriada pelo órgãos técnicos e fiscais do município. Todos os donos de boxes terão que pagar uma taxa de licença em torno de R$ 1,2 mil.
Não é tudo: vencida esta maratona, um comissão de sete pessoas, sendo seis ligadas à Acif, CDL, Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Comerciários (a Prefeitura terá direito a um representante), decidirá se o alvará poderá ser emitido. O promotor de feira que conseguir seguir adiante terá que manter um posto físico de troca e atendimento aos consumidores pelo prazo mínimo de 30 dias. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 4,2 mil.
O projeto não constava da ordem do dia enviada pela Câmara à imprensa na tarde de sexta-feira, mas deu entrada posteriormente e traz uma ressalva da Procuradoria-Jurídica. “Projeto que não cumpre com os requisitos regimentais (não tem parecer das comissões internas), todavia, inserido na ordem do dia por determinação da presidência”.
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